Demorou, mas aconteceu. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) alterou a terminologia acidente de trânsito para sinistro de trânsito. A mudança faz com que o Brasil se modernize e se adeque às tendências mundiais da Visão Zero (de nenhuma morte no trânsito), adotadas com redução de mortes em países como Espanha, Suécia e Estados Unidos.
E razões não faltam para que o País faça todo o possível para reduzir a quantidade de sinistros. Afinal, o trânsito brasileiro mata muito, mutila demais e ainda custa muito caro. Foram 32 mil mortos em 2019 (dados mais recentes do DataSus), uma média de 300 mil mutilados por ano e um custo anual de R$ 132 bilhões.
CONFIRA A SÉRIE POR UM NOVO TRANSITAR
* Trânsito brasileiro mata mais do que as armas de fogo * A indústria é da infração, não das multas de trânsito
Veja o que diz a ABNT NBR 10697, de 2020 A terminologia “sinistro de trânsito” é aplicada e definida, de forma geral, como “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público”. A mudança acontece para deixar claro que o termo “acidente” pode ser usado em diferentes casos, como por exemplo, a queda de um copo d’água. Por isso, no trânsito, agora é sinistro de trânsito.